sexta-feira, 19 de julho de 2013


CAIXA ESCOLA DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO MAJOR BELARMINO CÔRTES

Endereço: Rua Germano Zenkner, 1146 – Bairro Dirceu

CNPJ nº 11.220.018/0001-15 IDT: 4990 CRE: 9ª

Município: Cruz Alta / RS Telefone: 55 3322 6744









ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 02 /2013





A Senhora Claudia da Silva Marisco, Presidente da Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Major Belarmino Côrtes, no uso de suas atribuições legais, designa a Comissão Permanente de Licitação, abaixo relacionada, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações para aquisição dos gêneros alimentícios.

Titulares



Nome: ANA CRISTINA DAL FORNO DOS SANTOS

Id. Funcional: 1733001/01





Nome: JANICE HAHN DICKEL

Id. Funcional: 1733052/01





Nome: ENI PEREIRA DILL

Id. Funcional: 2544032/01



Suplentes



Nome: NEUZA MARIA GOMES DE CARVALHO

Id. Funcional: 1567802/01













Cruz Alta, 01 de Julho de 2013.









_______________________________________________

Claudia da Silva Marisco– Presidente da Caixa Escolar





NOTA: Deverá ser afixada no mural da escola como também em site ou blogs aquelas que tiverem





  ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO MAJOR BELARMINO CÔRTES

Endereço: Rua Germano Zenkner, 1146 – Bairro Dirceu

CNPJ nº 11.220.018/0001-15 IDT: 4990 CRE: 9ª

Município: Cruz Alta / RS Telefone: 55 3322 6744-

e-mail: esc.belarmino@yahoo.com.br









EDITAL DE ABERTURA









A Comissão de Licitação da Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Major Belarmino Côrtes, torna público para conhecimento dos interessados o CONVITE nº 02 / 2013 para Aquisição de Gêneros Alimentícios, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no Artigo 22º Inciso III da Lei nº 8.666/93.

O Edital do Convite estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Escola Estadual de Ensino Médio Major Belarmino Côrtes , com sede à rua Germano Zenkner, nº 1146, Bairro Dirceu, Cruz Alta - RS e a documentação de Habilitação e Proposta deverá ser entregue até as 08 horas e 30 minutos do dia 25 / 07 / 2013, no mesmo endereço supracitado.

Cruz Alta 17 de julho de 2013.



______________________________________________

Ana Cristina Dal forno dos Santos- Presidente da Comissão de Licitação

Id. Funcional: 1733001 / 01





______________________________________________

Claudia da Silva Marisco - Presidente da Caixa Escolar



CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO MAJOR BELARMINO CÔRTES

Endereço: Rua Germano Zenkner, 1146 – Bairro Dirceu

CNPJ nº 11.220.018/0001-15 IDT: 4990 CRE: 9ª

Município: Cruz Alta / RS Telefone: 55 3322 6744

e-mail: esc.belarmino@yahoo.com.br





CARTA CONVITE Nº 02 / 2013.





A Caixa Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio Major Belarmino Côrtes, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Germano Zenkner, nº 1146 , Bairro Dirceu , Cruz Alta - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11 220 018 / 0001 - 15, representado neste ato pelo presidente da caixa escolar Claudia da Silva Marisco, no uso de suas prerrogativas legais Decreto n° 46.539 de 05/08/2009 e Instrução Normativa n° 02/2009 de 12 de agosto de 2009, e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e no que couber à Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, assim como as de mais regras do edital, torna público pelo presente CONVITE, do tipo Menor Preço unitário por Item, referente ao objeto abaixo discriminado.



I - DO OBJETO





A presente licitação visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que serão destinados ao fornecimento de Alimentação para os alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Major Belarmino Côrtes, conforme especificações dos gêneros alimentícios relacionados no anexo I deste Edital.

Período de Fornecimento: de 01 / 08 / 2013 a 31 / 12 / 2013.





II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS



2.1 - DA PARTICIPAÇÃO



A participação dos licitantes dar-se-á pelo Convite, pessoal e intransferível, efetuado pela Administração ou por solicitação do interessado junto a Escola Estadual de Ensino Médio Major Belarmino Côrtes, em conformidade com o disposto no Artigo 22, § 3º da Lei nº 8.666/93.

Poderão apresentar propostas somente empresas cujo ramo de atividade se relacione com o presente Edital.

A empresa que for microempresa, empresa de pequeno porte ou a elas equiparadas, será favorecida com os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para tanto, apresentar declaração de que assim se enquadram, de acordo com ao art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.



2.2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E ABERTURA DO PROCESSO



As licitantes deverão apresentar os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA até o dia 25 de julho de 2013, às 8 horas e 30 minutos, junto à sede já supracitada, através de envelopes fechados e lacrados, contendo as seguintes inscrições:

Envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

Caixa Escolar da EEEM Major Belarmino Côrtes

Convite nº 02 / 2013.

Proponente: _______________________________________

Envelope nº 02 – PROPOSTA

Caixa Escolar da EEEM Major Belarmino Côrtes

Convite nº 02 / 2013.

Proponente: _____________________________________



2.3 - DA DOCUMENTAÇÃO



Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar os documentos originais ou em cópias reprográficas autenticadas, em cartório ou por servidor público que seja membro da comissão, não havendo sob hipótese alguma, desentranhamento de documentos apresentados no decurso do processo licitatório.

Documentos que deverão estar inclusos no envelope referente à habilitação:



a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;

b) Certidão negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

c) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na situação ativa;

e) Alvará de Localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;

f) Alvará Sanitário.

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)



2.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope de habilitação declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos documentos elencados no item 2.3.

2.4.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) gozarão dos benefícios previstos nos artigos. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens deste Edital, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresente no envelope de habilitação, declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita acima, além de todos os documentos previstos no item 2.3.

2.4.2. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte ou pela cooperativa contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de dois (2) dias úteis, contados do momento em que seja declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito de negativas.

A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.





CRITÉRIO DE DESEMPATE NO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COM PARTICIPAÇÃO MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA



2.4.3. Como critério de desempate será assegurado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas a preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.

Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, serão consideradas as propostas por estarem iguais ou superiores em até 10 % àquela de menor valor.

Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.

2 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

3 – A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso de prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

4 – Ocorrendo o empate, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, proceder-se a ao sorteio entre estas de modo a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5 - Caso nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6 – Não se aplica o disposto nos itens anteriores, nas hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

7 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes.



2.5 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL



a) As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o identifique como representante através de documento idôneo, caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa;

b) Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.



2.6 - DA HABILITAÇÃO



Estarão aptos a participar do certame licitatório os licitantes que apresentarem os documentos exigidos no item 2.3 – Da Documentação, com prazo de validade vigente na data do recebimento e abertura da proposta.

As empresas que se utilizarem dos benefícios previstos nos art. 42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006, disciplinados no item 2.4 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, certidão expedida pela Junta Comercial de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação do edital.



2.7- DA PROPOSTA



A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou por seu representante legal, redigida em Língua Portuguesa, de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:



a) Orçamento discriminado em preço unitário, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;

b) Prazo mínimo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias a contar da data designada para a entrega do envelope deste convite. Se na proposta não constar prazo de validade, subentende-se 60 (sessenta) dias.

c) Assinado e carimbado pela empresa.





III - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO



As propostas dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM e classificada pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços.

Em caso de empate nos valores apresentados será proposto um acordo entre as partes e se este não houver será procedido um sorteio para se estabelecer a empresa vencedora.



IV- DOS RECURSOS

Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.

V- DOS CRIMES E DAS PENAS

Dos atos praticados pela administração no curso do procedimento licitatório caberá conforme o Crime a Pena nos termos do que dispõe os artigos do 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93.

VI- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado na Escola Estadual de Ensino Médio Major Belarmino Côrtes, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 horas às 11 horas e das 14 horas as 16 horas.



VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES

O pagamento será efetivado após a entrega programada dos produtos, a cada Autorização de Fornecimento, através de cheque nominal à empresa, mediante apresentação de Nota Fiscal, em nome da Caixa Escolar, emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser atestada pelo Presidente da Caixa Escolar.

Durante o fornecimento dos gêneros alimentícios a(s) empresa (s) vencedora(s) deverão estar com os documentos do item 2.3 sempre atualizados.

O atraso superior a 20 (vinte) dias caracterizará inexecução total, acarretando a suspensão do fornecimento sem prejuízo da ação cabível para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da inadimplência.

Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados conforme Art.65 § 1º o qual estabelece “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.”

A apresentação do envelope por parte do licitante interessado implica a total concordância com as condições do convite, exceto quanto às cláusulas tempestivamente impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgamento.

É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do certame, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.









Cruz Alta, 17 de julho de 2013.









___________________________________________

Ana Cristina Dal Forno dos Santos

Assinatura do Presidente da Comissão de Licitações









______________________________________

Claudia da Silva Marisco

Assinatura e Carimbo do Presidente da Caixa Escolar.










CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO MAJOR BELARMINO CÔRTES


Endereço: Rua Germano Zenkner, 1146 – Bairro Dirceu

CNPJ nº 11.220.018/0001-15 IDT: 4990 CRE: 9ª

Município: Cruz Alta / RS Telefone: 55 3322 6744





ANEXO I (Parte integrante do Convite nº 02 / 2013



Item Alimentos Variedades Unidade Quantidade Total Preço

Unitário

Máximo

Aceitável Valor

Unitário Valor

Total

01 Banana Madura, nanica, maçã, caturra, Catarina, da terra Kg 300 2,26

02 Maçã Fugi ou gala, íntegra Kg 200 3,69

03 Mamão Íntegro, maduro , sem manchas tamanho médio Kg 100 4,32

04 Ovo De galinha, branco ou de cor, classe A, casca limpa, íntegra, sem manchas ou deformidades, inspecionados e com prazo de validade

Dz

30            4,83

05 Arroz Tipo 1, pacote 5 kg Kg 370                 2,39

06 Farinha de milho Média – pacote de 1 kg Kg 10                 2,21



07 Pão Sovado – 50g Kg 80              9,45

08 Peito De frango Kg 80               8,87

09 Coxa e sobre coxa

De frango , Inteira

Kg

120
7,83


10 Carne Moída Carne bovina sem osso, sem nervos e pouca gordura , de 1ª

Kg

170

17,59

11 Mortadela Cozido e inspecionado –fatiado , sem gordura

Kg

30

7,76

12 Lingüiça Inspecionada Kg 30 10,50

13 Carne suína Costela – inspecionada Kg 20 12,90

14 Filé de peixe Sem espinhas, tilápia ou anjo Kg 50 26,89

15 Macarrão Com ovos – boa qualidade- pacote 500 g- penne-parafuso-gravatinha Kg 40 5,96

16 Lentilha Boa qualidade Kg 20 6,59

17 salsicha Inspecionada – boa qualidade Kg 30 8,01

18 Biscoito salgado Água e sal - Pacote 360 g – boa qualidade (278 pacotes)- pacote de 400 g (250 pacotes) Kg 50 6,78

19 Milho Conserva – lata de 2 kg Unid 5 18,95

20 Ervilha Conserva – lata de 2 kg Unid 10 15,81

21 Margarina Pote 500 g – boa qualidade – sem sal Kg 10 6,25

22 Amido De milho – boa qualidade Kg 20 7,11

23 Sagu Pacote de 500g de boa qualidade Kg 40 5,95

24 Açúcar Cristal – pacote de 5 kg boa qualidade Kg 150 2,62

25 Flocos de milho Boa qualidade Kg 30 14,52

26 Cuca Sem recheio Kg 60 12,62

27 Sal Boa qualidade Kg 20 1,48

28 Farinha de trigo Pacote de 1 kg – boa qualidade Kg 20 2,85

29 Vinagre Garrafa – vinagre de vinho ou de maçã Unid 20 2,80

30 Óleo de soja Boa qualidade Unid 120 3,68

31 Café Pó, extra forte, caixa ou pacote de 500g Kg 4 22,98

32 Extrato tomate Lata de 4 kg – boa qualidade Unid 30 20,12

33 Fermento Para bolo – lata de 100g Unid 15 2,90



1.1 Hortifrutigranjeiros

São os produtos de origem vegetal (frutas, legumes e verduras), perecíveis, pois não se conservam por longo período de tempo.

Aspectos a serem considerados: tamanho, coloração uniforme, bom estado de maturação e sem sujidades

Características:

Folhosos: As folhas devem estar frescas (jamais murchas), sem manchas escuras ou amarelas e com os talos firmes.

Frutas e outras hortaliças: Observar a cor e odor característicos. Deve estar firme, sem partes moles e escuras. Prefira os de cor mais intensa, pois estão mais maduros e com maior concentração dos nutrientes.

Raízes e Tubérculos: Preferir as com folhas brilhantes, viçosas e de cor verde escura, ótimas para refogar. As raízes não devem ser muito grandes e sua casca deve ser lisa, firme, sem mancha e de cor característica bem escura (nunca esverdeada). Escolha os tubérculos de casca fina, lisa, sem picadas de insetos, rachaduras e manchas que indiquem apodrecimento de sua polpa. Não deve apresentar pontos pretos nem brotos.

1.2 Leguminosas e Cereais

As leguminosas (feijão, lentilha, etc) e os cereais (arroz, trigo, milho, macarrão) devem estar embalados em sacos de 500g, 1Kg, 5Kg ou 10Kg. A embalagem deve conter os ingredientes, a informação nutricional, inspeção sanitária, data de fabricação e validade, de acordo com a legislação vigente.

1.3 Produtos Cárneos

São alimentos de origem animal, obtidos através do abate de animais sadios. Devem estar embalados em saco plástico de polietileno, ou outro tipo de plástico atóxico, intacto, com rótulo ou etiqueta que identifique: categoria do produto, prazo de validade, carimbo do Sistema de Inspeção Municipal (SIM) ou Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA) ou Serviço de Inspeção Federal (SIF). O peso é de acordo com a solicitação da escola.

Lembrando que, nos produtos de origem animal adquiridos em nível municipal, a inspeção é a do município (carimbo do SIM); se for de outro município, a inspeção deve ser a Estadual (CISPOA) e, se o produto for de outro estado, a inspeção é a Federal (SIF).

Outras características das carnes:

Apresentar odor e sabor característicos;

Percentual de gordura: até 10%;

Carne de Gado: Aspecto firme, não amolecido e nem pegajoso. Cor vermelho vivo, sem escurecimento ou manchas vermelhas;

Carne de Frango: aspecto firme (não amolecido e nem pegajoso), a cor característica (amarelo-rosado),

Carne de Peixe: consistência da carne firme e com elasticidade. Cor e odor característicos e deve ter a pele úmida, tensa e bem aderida, os olhos transparentes, brilhantes e salientes ocupando completamente as órbita;

Carne de Porco: deve apresentar gordura branca e firme, cor vermelho-brilhante e cheiro agradável. Não comprar carne que esteja escura ou esverdeada, com cheiro desagradável e que não tenha origem determinada e carimbo de inspeção do Ministério da Agricultura (SIF).

Embutidos: Cor e odor característicos, sem escurecimento, sem manchas esverdeadas ou qualquer outra coloração estranha. Não deve estar amolecido e nem pegajoso.













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